1.1 Por meio deste contrato se obriga perante o
contratante a prestar serviço de transporte respeitando o seguinte itinerário:
residência do contratante à faculdade do contratante, e da faculdade à
residência do contratante de segunda a sexta-feira no período noturno.
1.2 Este contrato tem como vigência o período de Janeiro de 2025 á 19 de
Dezembro de 2025 no valor de R$ 4.870,00 (Quatro mil oitocentos e setenta reais),
aonde será dividido em 12 parcelas com vencimento para todo dia 05 de cada mês,
que deverá ser pago através de boletos bancários no valor de R$ 420,00 (Quatrocentos
e vinte reais). Obs. Mês de Janeiro no valor de R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
1.3 A
mensalidade com 05 (cinco) dias de atraso, caso não haja um prévio acordo por
parte do CONTRATANTE, o transporte será suspenso até segunda ordem.
1.4 O CONTRATADO obriga-se a transportar o
CONTRATANTE de maneira segura, e obriga-se também a providenciar, no caso de
problemas no veículo, outro veículo para substituí-lo.
1.5 O CONTRATANTE obriga-se a permanecer no
local e horário combinado com o CONTRATADO, aguardando cinco minutos antes do
horário previsto, evitando assim que outros passageiros sejam prejudicados.
1.6 O CONTRATANTE que tiver algum problema e não
puder ir à faculdade ou voltar deverá comunicar ao CONTRATADO o mais rápido
possível.
1.7 O CONTRATANTE fica proibido de oferecer
caronas a amigos, parentes ou afins.
1.8 O CONTRATANTE só poderá utilizar o
transporte no período contratado.
2.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Em
caso de desistência deste contrato, o CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO
com 30 dias de antecedência, devendo pagar multa contratual equivalente a duas
parcelas do contrato que se refere a cláusula 1.2.
2.2 Caso o contratante cause prejuízo à empresa
por má utilização dos equipamentos ou objetos de seu interior, caberá ao mesmo,
ressarcir a empresa pelo dano causado.
2.3 Em caso de atraso no pagamento na data da
cláusula 1.2, a mensalidade passará para o valor de R$ 460,00(Quatrocentos e
sessenta reais).
2.4 Em caso de aumento do combustível a cada
soma de 10%, ocorrerá aumento na mensalidade a qual deverá ser informado pelo
CONTRATADO com 10 dias de antecedência.
2.5 O não cumprimento das cláusulas 1.2 será
protestado após 10 dias corridos, 2.1 e 2.2 acarretará processo no Juizado
Especial Civil da Comarca de Praia Grande.
Por estarem de pleno acordo com
o aqui contratado, assinam este instrumento em duas vias.
Praia Grande, Janeiro de 2025.