15 de dez. de 2009

MODELO DE CONTRATO


                                            CONTRATO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Pelo presente instrumento, G.S. Transportes e Locações Ltda. ME situada á Rua Ruy Manoel Sampaio Seabra Pereira, 401 – Quietude P. Grande SP Fone: 3495-1489, inscrita CNPJ: ------------ designado CONTRATADO, e do outro lado, ---------------, residente á Av.:----------- Bairro------------ – Praia Grande - CEP-----------, portadora do RG: ------------- e do  CPF: -------------, designado “CONTRATANTE” de ida e volta á faculdade em Santos, celebram este Contrato de Prestação de Serviço de Transporte, conforme cláusulas e condições estabelecidas abaixo
1.               
                    CLÁUSULAS
1.1 Por meio deste contrato se obriga perante o contratante a prestar serviço de transporte respeitando o seguinte itinerário: residência do contratante à faculdade do contratante, e da faculdade à residência do contratante de segunda a sexta-feira no período noturno.

1.2  Este contrato tem como vigência o período de Janeiro de 2019 á 20 de Dezembro de 2019 no valor de R$------- (---------), aonde será dividido em 12 parcelas com vencimento para todo dia 10 de cada mês, que deverá ser pago através de boletos bancários no valor de R$ ------ (---------). Obs.: Mês de Janeiro valor de R$------(----------------).
1.3  A mensalidade com 05 (cinco) dias de atraso, caso não haja um prévio acordo por parte do CONTRATANTE, o transporte será suspenso até segunda ordem.
1.4  O CONTRATADO obriga-se a transportar o CONTRATANTE de maneira segura, e obriga-se também a providenciar, no caso de problemas no veículo, outro veículo para substituí-lo.
1.5  O CONTRATANTE obriga-se a permanecer no local e horário combinado com o CONTRATADO, aguardando cinco minutos antes do horário previsto, evitando assim que outros passageiros sejam prejudicados.
1.6  O CONTRATANTE que tiver algum problema e não puder ir à faculdade ou voltar deverá comunicar ao CONTRATADO o mais rápido possível.
1.7  O CONTRATANTE fica proibido de oferecer caronas a amigos, parentes ou afins.
1.8 O CONTRATANTE só poderá utilizar o transporte no período contratado
2.                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de desistência deste contrato, o CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO com 30 dias de antecedência, devendo pagar multa contratual equivalente   a 20% do valor  do contrato que se refere a cláusula 1.2.
2.2  Caso o contratante cause prejuízo à empresa por má utilização dos equipamentos ou objetos de seu interior, caberá ao mesmo, ressarcir a empresa pelo dano causado.
2.3  Em caso de atraso no pagamento na data da cláusula 1.2, a mensalidade passará para o valor de R$ ------(------------).
2.4  Em caso de aumento do combustível a cada soma de 10%, ocorrerá aumento na mensalidade a qual deverá ser informado pelo CONTRATADO com 10 dias de antecedência.

2.5  O não cumprimento das cláusulas 1.2 será protestado após 10 dias corridos, 2.1 e 2.2 acarretará processo no Juizado Especial Civil da Comarca de Praia Grande.
Por estarem de pleno acordo com o aqui contratado, assinam este instrumento em duas vias.
(assinatura manual, digital, confirmar o acordo via e-mail ou whatsapp).
      Praia Grande, Janeiro de 2024.

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         G.S.Transportes e Locações LTDA ME                                                   Nome:
             CNPJ:                                                                                                      CPF:
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