CONTRATO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Pelo presente instrumento, G.S. Transportes e Locações Ltda. ME situada
á Rua Ruy Manoel Sampaio Seabra Pereira, 401 – Quietude P. Grande SP Fone:
3495-1489, inscrita CNPJ: ------------ designado CONTRATADO, e do outro lado, ---------------, residente
á Av.:----------- Bairro------------ – Praia Grande - CEP-----------,
portadora do RG: ------------- e do CPF: -------------,
designado “CONTRATANTE” de ida e
volta á faculdade em Santos, celebram este Contrato de Prestação de Serviço de
Transporte, conforme cláusulas e condições estabelecidas abaixo
1.
CLÁUSULAS
1.1 Por meio deste contrato se
obriga perante o contratante a prestar serviço de transporte respeitando o
seguinte itinerário: residência do contratante à faculdade do contratante, e da
faculdade à residência do contratante de segunda a sexta-feira no período
noturno.
1.2 Este contrato tem
como vigência o período de Janeiro de 2019 á 20 de Dezembro de 2019 no valor de
R$------- (---------), aonde será dividido em 12
parcelas com vencimento para todo dia 10 de cada mês, que deverá ser pago
através de boletos bancários no valor de R$ ------ (---------).
Obs.: Mês de Janeiro valor de R$------(----------------).
1.3 A mensalidade com 05 (cinco) dias de atraso,
caso não haja um prévio acordo por parte do CONTRATANTE, o transporte será
suspenso até segunda ordem.
1.4 O
CONTRATADO obriga-se a transportar o CONTRATANTE de maneira segura, e obriga-se
também a providenciar, no caso de problemas no veículo, outro veículo para
substituí-lo.
1.5 O
CONTRATANTE obriga-se a permanecer no local e horário combinado com o CONTRATADO,
aguardando cinco minutos antes do horário previsto, evitando assim que outros
passageiros sejam prejudicados.
1.6 O
CONTRATANTE que tiver algum problema e não puder ir à faculdade ou voltar
deverá comunicar ao CONTRATADO o mais rápido possível.
1.7 O
CONTRATANTE fica proibido de oferecer caronas a amigos, parentes ou afins.
1.8 O CONTRATANTE só poderá utilizar o transporte no
período contratado
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Em caso de desistência deste contrato, o
CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO com 30 dias de antecedência, devendo
pagar multa contratual equivalente a 20% do valor do contrato que se refere a cláusula 1.2.
2.2 Caso o
contratante cause prejuízo à empresa por má utilização dos equipamentos ou
objetos de seu interior, caberá ao mesmo, ressarcir a empresa pelo dano
causado.
2.3 Em caso de
atraso no pagamento na data da cláusula 1.2, a mensalidade passará para o valor
de R$ ------(------------).
2.4 Em caso de aumento do combustível a cada
soma de 10%, ocorrerá aumento na mensalidade a qual deverá ser informado pelo
CONTRATADO com 10 dias de antecedência.
2.5 O não
cumprimento das cláusulas 1.2 será protestado após 10 dias corridos, 2.1 e 2.2
acarretará processo no Juizado Especial Civil da Comarca de Praia Grande.
Por estarem de pleno acordo com o
aqui contratado, assinam este instrumento em duas vias.
(assinatura manual,
digital, confirmar o acordo via e-mail ou whatsapp).
Praia Grande, Janeiro
de 2024.
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G.S.Transportes e Locações LTDA ME Nome:
CNPJ: CPF: